Leio nos jornais uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), reafirmando que, “em caso de não pagamento de pensão alimentícia por parte de um dos pais, os avós maternos e paternos devem ser acionados para arcar com o pagamento”. A decisão foi estribada no Art. 1.698 do novo Código Civil. O caso em questão, mantido em sigilo, envolve três menores, cuja mãe pediu à Justiça que os avós paternos arcassem com as obrigações, não cumpridas pelo pai. Tal fato decorre do princípio da solidariedade familiar e vem definida nos artigos 1.696 e 1.698 do Código Civil. A decisão, não é uma novidade, uma vez que o Código Civil é de 2002 e já preconizava a tese.
Questiono a cultura brasileira de se ter filhos como investimento, i.e., como uma apólice de seguro para a velhice ou mão de obra para ajudar no trabalho braçal no campo, com a finalidade de se obter mais receita para o orçamento doméstico. No interior e entre as famílias pobres, essa mentalidade persiste. Filhos não são investimentos e sim, centros de custos. Ter filhos é um desejo dos pais e uma expressão de amor e não um negócio. Quem tem filhos pensando em garantias para a velhice, pode estar fazendo um péssimo investimento. Filhos não nos pertencem. A vida é deles; nascem, crescem, criam asas e voam. Acredito que temos que ser responsáveis com a nossa velhice e temos que nos preparar para ela. Nossas economias terão que ser suficientes para custear enfermeiros. O que vier de filhos, mesmo que só em forma de amor e carinho, será lucro.
É natural que avós jamais deixarão seus netos desemparados, em caso de absoluta impossibilidade de seus pais, de arcarem com o seus sustentos e com a educação, mas a obrigatoriedade legal provoca discussão que vale a pena refletirmos.
Desde o nascimento, filhos demandam gastos, portanto é um projeto muito caro que passa pela educação, saúde e vida social. Ouvi relatos sobre pais que, diante da decisão dos filhos de se casarem, apresentam os gastos atualizados e pedem aos filhos que assinem um termo de acordo para que reembolsem, em algum tempo, as suas despesas. Embora, a forma seja chocante, elas contem ensino interessante. Em outras palavras, se eles se acham preparados para uma sociedade conjugal, devem estar aptos para arcar com as despesas dessa empresa e o custeio dos filhos que sentirem o desejo de ter. Em minha família, eu vivi esse drama. Minha irmã casou-se, produziu três filhos e, ao invés de tocar a sua vida, quem os criou, alimentou e orientou foram os meus pais. Por via de consequência, isso alcançou a minha vida, conforto e conveniência também. Uma atitude irresponsável.
Diante dessa decisão do STJ, as escolas deveriam ter aulas especiais para ensinar responsabilidade para os estudantes que, hoje, são filhos e que amanhã serão pais. De igual modo, os pais devem ter essa preocupação a mais, na educação de seus filhos, ensinando-os a ter responsabilidade diante da família que pretende constituir.
A quantidade de crianças desamparadas e a disposição do juizado da infância e da juventude é muito grande. A quantidade de crianças para adoção é enorme. Em 1970, éramos “90 milhões em ação, prá frente Brasil! Salve a seleção!...” e hoje, o IBGE aponta para quase 200 milhões de habitantes, isso, significa que o Brasil sofreu uma explosão demográfica e quase triplicou a sua população em 40 anos.
Os pais, desde a juventude, trabalharam duro para constituir o seu patrimônio e custear as despesas com seus filhos. De repente, surge em suas vidas noras e genros, que na verdade, são terceiros e que usufruirão do legado patrimonial. Não bastasse isso, vem agora, essa decisão do STJ que já rolava pelos Tribunais Estaduais. Diante disso, um bom conselho, talvez, seja: deem educação, saúde, bons princípios para os filhos e ensine-os a ser responsáveis. Concluída essa missão, faça um “founding” para a velhice, desfrute de todos os bens materiais amealhados e realize os sonhos renunciados com o advento dos filhos. Se sobrar alguma coisa material, será deles.
No Brasil, com a mentalidade do nosso povo, essa obrigatoriedade legal de que os avós terão que arcar com a pensão de netos, não me parece sábia, pois se já há filhos (as) ajuizando ações contra os seus pais (avós) para arcarem com a pensão dos seus filhos (netos) e que gerou a decisão do STF, embora, a decisão esteja alicerçada no Código Civil, há o risco de se incentivar a indústria da irresponsabilidade dos filhos. E, como no Brasil, Pensão alimentícia e infidelidade depositária, dão prisão, resta saber se diante da impossibilidade dos avós cumprirem a obrigação, depois de velhos, serão presos. É o que faltava!
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